O que diz a NR-18 sobre o canteiro de obras?

A NR-18 é a norma regulamentadora que define o espaço como um ambiente de trabalho de caráter fixo ou temporário, em que se desenvolvem atividades de apoio e execução de uma obra.

Ela estabelece uma série de itens que devem estar à disposição do trabalhador em um canteiro de obras, com a finalidade de garantir conforto, segurança e dignidade.

Em uma análise rápida, trata-se apenas de uma questão legal, mas a existência de sanitários, alojamento, refeitório, área de lazer e chuveiros vai além do cumprimento da lei.

Esses itens permitem que o trabalhador se sinta respeitado e valorizado.

Propiciando condições humanas dignas no trabalho, uma vez que essa é uma parte valiosa na vida de qualquer pessoa.

O canteiro de obras é um espaço não só de produção, mas também de convívio social e dignificação do trabalhador.

Promover boas condições de segurança é um dever do empregador e um direito do empregado.

No conjunto das normas regulamentadoras, há uma série de recomendações de abrangência geral — como é o caso de:

  • uso de equipamentos de proteção individual;
  • programa de prevenção de riscos ambientais;
  • programa de controle médico e saúde ocupacional.

Assim, o canteiro deve ser um local de realização pessoal e não de exposição a riscos, insatisfações ou desrespeito à dignidade humana.

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