A NR-18 é a norma regulamentadora que define o espaço como um ambiente de trabalho de caráter fixo ou temporário, em que se desenvolvem atividades de apoio e execução de uma obra.
Ela estabelece uma série de itens que devem estar à disposição do trabalhador em um canteiro de obras, com a finalidade de garantir conforto, segurança e dignidade.
Em uma análise rápida, trata-se apenas de uma questão legal, mas a existência de sanitários, alojamento, refeitório, área de lazer e chuveiros vai além do cumprimento da lei.
Esses itens permitem que o trabalhador se sinta respeitado e valorizado.
Propiciando condições humanas dignas no trabalho, uma vez que essa é uma parte valiosa na vida de qualquer pessoa.
O canteiro de obras é um espaço não só de produção, mas também de convívio social e dignificação do trabalhador.
Promover boas condições de segurança é um dever do empregador e um direito do empregado.
No conjunto das normas regulamentadoras, há uma série de recomendações de abrangência geral — como é o caso de:
- uso de equipamentos de proteção individual;
- programa de prevenção de riscos ambientais;
- programa de controle médico e saúde ocupacional.
Assim, o canteiro deve ser um local de realização pessoal e não de exposição a riscos, insatisfações ou desrespeito à dignidade humana.